Email a respeito do “auxílio reclusão”
Circula na internet um email falando algumas inverdades a respeito do Auxílio Reclusão. Eu mesma já recebi esta mensagem inúmeras vezes. O assunto é antigo e o email que recebi nesta semana se reporta a dados de 2010 e contém o seguinte texto:
“INCENTIVO À CRIMINALIDADE! Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO? Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso.”
A mensagem ainda coloca que:
“Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.”
Bem, eu já sabia que a coisa não é bem assim, mas resolvi buscar maiores informações a respeito do assunto e vou compartilhar aqui no blog sobre o que descobri, pois acredito ser importante esclarecer o que é verdade ou não no conteúdo do email.
O auxílio reclusão não é pago para todos os presos, conforme afirma o texto da mensagem, mas é um benefício do INSS pago somente aos presidiários que até o momento de sua prisão, estavam contribuindo para o INSS, ou seja, estavam trabalhando. Este benefício previdenciário está previsto no artigo 201 da Constituição e é concedido aos dependentes do segurado que tenha sido preso e não receba nem auxílio-doença, nem outra aposentadoria, nem alguma remuneração da empresa na qual o mesmo trabalhava e ainda comprove baixa renda, que neste caso equivale a um salário/remuneração de R$ 915,05 (valor este definido pela Previdência para o ano de 2012).
O valor do benefício é uma média das contribuições do segurado, ou seja, depende de quanto o trabalhador estava contribuindo para a Previdência e não pode ultrapassar o teto máximo citado acima. Além disso, o benefício é único, não é por número de filhos, mas um único benefício por família. E também não é o presidiário que recebe o benefício, mas seus dependentes legais.
O auxílio reclusão existe desde 1960 (há aproximadamente 50 anos) e visa garantir a proteção à família do segurado, baseado no fato de que o contribuinte pagou por este seguro.
Concluindo, antes de repassarmos um email repleto de informações das quais não temos certeza, é indicado fazer uma pesquisa sobre o assunto para ter clareza. Basta uma consulta ao Google. Se desejar, confira mais informações sobre o assunto nos links abaixo: