Email a respeito do “auxílio reclusão”

Circula na internet um email  falando algumas inverdades a respeito do Auxílio Reclusão. Eu mesma já recebi esta mensagem inúmeras vezes.  O  assunto é antigo e o email que recebi nesta semana se reporta a dados de 2010 e   contém o seguinte texto:

“INCENTIVO À CRIMINALIDADE! Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO? Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso.” 

A mensagem ainda coloca que:

“Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.”

Bem, eu já sabia que a coisa não é bem assim, mas resolvi buscar maiores informações a respeito do assunto  e vou compartilhar  aqui no blog sobre o que descobri, pois acredito ser  importante  esclarecer o que é verdade ou não no conteúdo do email.

O auxílio reclusão não é pago para todos os  presos, conforme afirma o texto da mensagem, mas é um benefício do INSS pago somente aos presidiários que até o momento de sua prisão, estavam  contribuindo para o INSS, ou seja, estavam  trabalhando.  Este benefício previdenciário  está previsto no artigo 201 da Constituição e é concedido aos dependentes do  segurado  que tenha sido preso e não receba nem auxílio-doença, nem outra aposentadoria, nem alguma remuneração da empresa na qual  o mesmo trabalhava e ainda comprove baixa renda, que neste caso  equivale a um salário/remuneração de  R$ 915,05 (valor este definido pela Previdência para o ano de 2012).

O valor do benefício é uma média das contribuições do segurado, ou seja, depende de quanto o trabalhador estava contribuindo para a Previdência e não pode ultrapassar o teto máximo citado acima.  Além disso, o benefício é único, não é por  número de filhos,  mas um único benefício por família.  E também não é o presidiário  que recebe o  benefício, mas seus dependentes legais.

O auxílio reclusão existe desde 1960 (há aproximadamente 50 anos) e visa garantir a proteção à família do segurado, baseado no fato de que o contribuinte pagou por este seguro.

Concluindo, antes de repassarmos um email repleto de informações das quais não temos certeza, é indicado fazer uma pesquisa sobre o assunto para ter clareza.  Basta uma consulta ao Google.  Se desejar,  confira mais informações sobre o assunto nos links abaixo:

 

Leia outros artigos do blog:

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

Apresentação:

Nome: Sandra R. W. Cisco
Cidade: Ponta Grossa - PR

Site: www.hpbysandra.com.br
Blog: hpbysandra.com.br/blog

E-mail para contato: contato@hpbysandra.com.br


No blog estarei postando sobre diversos assuntos, como receitas culinárias, textos bíblicos, dicas de passeios interessantes, papéis de parede para PC, informações da minha cidade, etc.

Estou aguardando seu comentário!

Categorias do Blog:

Previsão do Tempo:

Estatísticas do Blog:

Visitas hoje: 11
Visitantes online: 0

Contador de visitas:

contador de visitas

Parceria SBB:

Verso do Dia

E agora digo isto, irmãos: que a carne e o sangue não podem herdar o reino de Deus, nem a corrupção herdar a incorrupção. (1 Coríntios:15:50 )